domingo, 10 de abril de 2011

Prevenir ou Remediar?

Ao longo da sua história a política brasileira tem optado, quase que sempre, por adotar ações paliativas em detrimento da resolução dos problemas. Atacando os efeitos e postergando ações que visem sucumbir as causas dos problemas mais graves da nação.
Exemplos recentes, aplaudidos e festejados por correligionários das mais variadas siglas, como o Bolsa Família e os demais auxílios, são provas incontestes de tais opções.
Um outro auxílio, um tanto menos propagado, porém não menos oneroso aos cofres públicos e do contribuinte, deve ser visto também sob o prisma em questão. Ver o trecho extraído do site do INSS e reflita:


O que é o auxílio-reclusão?É um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto perdem o direito de receber o benefício.

Esse benefício é pago ao preso?
O segurado preso não recebe qualquer benefício. Ele é pago a seus dependentes legais. O objetivo é garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor.

O auxílio-reclusão é proporcional à quantidade de dependentes? 
Não. O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado. É como se fosse o cálculo de uma pensão. Não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha. O que importa é o valor da contribuição que o segurado fez. O benefício é calculado de acordo com a média dos valores de salário de contribuição.

 Que princípios norteiam a criação do auxílio?
O princípio é o da proteção à família: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social.

Desde quando ele existe?
O auxílio foi instituído há 50 anos, pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM) e posteriormente pelo também extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB), e depois incluído na Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960). Esse benefício para dependentes de presos de baixa renda foi mantido na Constituição Federal de 1988.

A família do preso pode perder o direito de receber o auxílio?
Sim, desde que o segurado obtenha sua liberdade, fuja ou sua pena progrida para o regime  aberto. Pela legislação, os dependentes têm que apresentar a cada três meses, na Agência da Previdência Social, a declaração do sistema penitenciário atestando a condição de preso do segurado.

Quantos benefícios de auxílio-reclusão são pagos atualmente no país?De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), o INSS pagou 29.790 benefícios de auxílio-reclusão na folha de janeiro de 2011, em um total de R$ 18.707.376. O valor médio do benefício por família, no período, foi de R$ 627,98.





Todos os princípios de proteção à família são válidos e eloquentes, porém o que urge é enxergarmos que o que os nossos governantes não tem enxergado é que essa política de imposição de assistencialismos em cima de assistencialismos vai levar o Brasil ao caos da improdutividade de da dependência, no caso deste último item talvez seja uma forma de continuar a reforçar a estrutura política que mantém Sarney's, Collor's, Calheiros, Magalhães, Inácios e outros tantos perpetuando-se no poder sem que efetivamente o Brasil possa ver alternando-se no poder projetos que verdadeiramente visem a emancipação do trabalhador.


PENSEMOS!


Se emancipação da classe trabalhadora for festejar a "nova classe média" - Mergulhada em dívida e dependente do crédito - basta ver que o Brasil têm crescimento em déficit de conta corrente, inadimplência e outros, onde está a liberdade?

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